A política criminal tem como objetivo traçar meios de prevenção ao fenômeno do crime, consistindo na elaboração de estratégias de controle social da criminalidade, possuindo, portanto, a inserção do direito penal (no que se refere à elaboração de normas incriminadoras), mas não se restringindo a isso.
Quando se define uma conduta criminosa, através de seu instrumento supra, traça-se, em paralelo, meios de resolução de conflitos. Deste modo, a política criminal passa a ser o exercício de um poder que se concretiza com a criminalização e a busca de meios alternativos para inibição do crime, o que faz associação obrigatória do direito penal com a política criminal.