O antagonismo existente entre a ciência e a realidade do sistema penal permite concluir que as teorias das penas, adequadas aos ditames dos textos constitucionais dos Estados Democráticos de Direito, acabam por corresponder a simples falácias. Apresentam discursos que cumprem o mero papel de dar sustentáculo à continuidade do emprego de um sistema penal injusto e cruel.
O Estado não tem o objetivo de concretizar as finalidades científicas propostas pelas teorias das penas que pregam o uso da pena com fins preventivos. E nem mesmo as teorias negativas (agnósticas) da pena são observadas, eis que não se reconhece a pena como ente político, não se busca o fim da seletividade e não se quer reduzir o poder punitivo do Estado.
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